LEI Nº 486/2008, DE 08 DE ABRIL DE 2008 (Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para aquisição, construção ou refor,a de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes necessitados, implementados por intermédio do Programa Carta de Crédito – Recursos FGTS – Operação Coletivas)
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