INEXIGIBILIDADE: 06/2024-08 - EXERCÍCIO: 2024 - REALIZADA

Informações principais

Tipo: NÃO SE APLICA

Data do extrato: 05/06/2024

Data da divulgação do extrato: 11/06/2024

Data da ratificação: 11/06/2024

Valor estimado: R$ 84.000,00


Motivo da escolha da origem
Em se tratando de contratação de Serviços Técnicos de Consultoria e Assessoria Contábil, a notória especialização reside na formação dos profissionais, bem como nos atestados de capacidade técnica juntados. Hely Lopes Meirelles define a notória especialização como uma “característica daqueles profissionais que, além da habilitação técnica e profissional, exigida para os profissionais em geral, foram além em sua formação, participando de cursos de especialização, pós-graduação, participação em congressos e seminários, possuindo obras técnicas (artigos e livros) publicadas, além de participação ativa e constante na vida acadêmica”.


Justificativa do preço
A justificativa do preço é a demonstração da coerência entre a decisão administrativa de contratar por um determinado valor, considerando a pesquisa de preços realizada, o valor estimado e as características da contratação que está sendo realizada. Na referida contratação fica comprovada a inviabilidade de competição, portanto, para subsidiar e motivar a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta, a empresa CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, demonstrou que o preço do serviço é o praticado no mercado e apropriado, levando-se em conta, inclusive à comprovação, por meio de documentos fiscais ou tabelas de preços, de que o preço ofertado é condizente com o praticado, documentos esses juntados aos autos do processo. Também importante considerar a complexidade do serviço; o tempo de execução necessário para realização dos serviços; a busca por contínua atualização e adequação às exigências e o valor de mercado, prtanto, nos permite inferir que o preço encontrase compatível com a realidade mercadológica.


Fundamentação legal
A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n.º 14.133/2021, devido ao enquadramento como assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; Existe inviabilidade de competição por ausência de critérios objetivos de seleção do objeto pretendido pela Administração. Dado o caráter subjetivo dos serviços, estes não podem ser definidos de um modo objetivo e selecionados por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não existe possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição entre eventuais serviços existentes no mercado. A própria situação caracterizadora da inviabilidade de competição, seja por se tratar de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual prestados por pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização (art. 74, III, “c” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133, de 2021), seja em razão das peculiaridades que circunscrevem o caso concreto (art. 74, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021), motivo pelo qual se reforça as recomendações acima lançadas para que a Administração comprove cabalmente os elementos que inviabilizam a competição neste caso e sua adequabilidade à necessidade da Administração. No caso em análise, a Administração demonstrou a especialidade da empresa nos documentos juntados, bem como no Termo de Referência e ainda, tendo em vista a confiança na empresa CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, o procedimento caracteriza-se como inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso III da Lei Federal nº. 14.133/21: “Para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 74 desta Lei, de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”.


Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO – PA

Data da divulgação da ratificação:

13/06/2024

Formas de publicação
Publicação Tipo Descrição
13/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
13/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO
13/06/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Informações dos responsáveis
Responsabilidade Agente
RESPONSÁVEL PELA INFORMAÇÃO MARIA VALDILENI OLIVEIRA DONZA
RESPONSÁVEL PELO PARECER TÉCNICO JURÍDICO LILIAN DA S. RODRIGUES MODESTO
Informações dos órgãos
Orgão Ordenador Tipo
CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO GERENCIADOR
Informações dos participantes
Participante Resultado
GOMES CORRÊA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - EPP Vencedor
Informações dos andamentos
Data/Hora Fase Situação Responsável Ações

13/06/2024 - 10:00

PROCESSO ENCERRADO

REALIZADA

MARIA VALDILENI OLIVEIRA DONZA

05/06/2024 - 13:19

PROCESSO CADASTRADO

ABERTA

MARIA VALDILENI OLIVEIRA DONZA

Arquivos disponíveis

Descrição Tamanho Extensão Arquivos
AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE  1KB  pdf   
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DOD)  1KB  pdf   
DOCUMENTO QUE COMPROVE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO O PROFISSIONAL OU A EMPRESA  1KB  pdf   
JUSTIFICATIVA DO PREÇO PROPOSTO  1KB  pdf   
PARECER CONTROLE INTERNO  1KB  pdf   
PARECER JURÍDICO  1KB  pdf   
PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS  1KB  pdf   
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE  1KB  pdf   
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO  1KB  pdf   

Contratos Vinculados/Vencedores

Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor Mais
11/06/2024 CONTRATO ORIGINAL 2024/08 2024 GOMES CORRÊA ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - EPP 84.000,00

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