Tipo:
NÃO SE APLICA
Data do extrato:
26/01/2024
Data da divulgação do extrato:
23/02/2024
Data da ratificação:
23/02/2024
Motivo da escolha da origem
1. A presente contratação será feita diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n.º 14.133/2021, devido ao enquadramento como serviços
técnico-profissionais especializados e “treinamento e aperfeiçoamento de pessoal”;
2. Existe inviabilidade de competição por ausência de critérios objetivos de seleção do objeto pretendido pela Administração. Dado o caráter subjetivo dos serviços, estes não podem ser
definidos de um modo objetivo e selecionados por meio de critérios como preço e/ou técnica. Assim, não existe possibilidade de delimitar critérios que permitam a comparação/competição entre
eventuais serviços existentes no mercado. A própria situação caracterizadora da inviabilidade de competição, seja por se tratar de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual
prestados por pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização (art. 74, III, “f” c/c art. 6º, XVIII e XIX da Lei n.º 14.133, de 2021), seja em razão das peculiaridades que circunscrevem o caso
concreto (art. 74, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021), motivo pelo qual se reforça as recomendações acima lançadas para que a Administração comprove cabalmente os elementos que inviabilizam a
competição neste caso e sua adequabilidade à necessidade da Administração.
3. No caso em análise, a Administração demonstrou a especialidade da empresa nos documentos juntados, bem como no Termo de Referência.
Justificativa do preço
A justificativa do preço é a demonstração da coerência entre a decisão administrativa de contratar por um determinado valor, considerando a pesquisa de preços realizada, o valor estimado e as
características da contratação que está sendo realizada. A referida contratação fica comprovado a inviabilidade de competição, portanto, para subsidiar e motivar a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta, a empresa M DE F L VIEIRA, CNPJ: 37.661.546/0001-01, demonstrou que o preço do serviço é o praticado no mercado e apropriado, levando-se em conta, inclusive à comprovação, por meio de documentos fiscais ou tabelas de preços, de que o preço ofertado é condizente com o praticado pelo mercado, documentos esses juntados aos autos do processo.
Fundamentação legal
§1º do art. 74 da Lei n.º 14.133, de 2021, que determina que o conceito do profissional no campo de sua especialidade, a ser demonstrado por uma das formas ali transcritas, deve ser capaz de permitir que se infira “que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato”.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL PARA MINISTRAR CURSO PRESENCIAL DE CAPACITAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - LEI Nº 14.133/2021, NO FORMATO IN COMPANY, EXCLUSIVAMENTE PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MÃE DO RIO